A Vigilância Sanitária do Distrito Federal, órgão ligado à Secretaria de Saúde (SES-DF), publicou uma portaria com os critérios e procedimentos sanitários que devem ser seguidos em eventos no DF. De acordo com o documento, as regras valem para eventos públicos e privados de qualquer porte.
A portaria foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (12/3). Uma das regras estabelecidas determina que os promotores ou responsáveis devem apresentar à Vigilância Sanitária um “memorial descritivo” com informações detalhadas do evento. A partir desses dados, a vigilância emitirá um parecer autorizando ou não a festividade.
Durante o evento, auditores da vigilância podem comparecer para realizar uma vistoria com base no memorial apresentado.
“A omissão ou discordância não justificada entre o declarado no memorial descritivo de eventos e a auditoria sanitária durante o evento, não sendo saneada no momento da ação fiscal, caracteriza infração sanitária, sujeitando o responsável e/ou o promotor do evento, à abertura de processo administrativo sanitário mediante a lavratura de Auto de Infração”, detalha a portaria.
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Alimentação e posto médico
A portaria ainda detalha que, locais com um contingente superior a 1 mil pessoas diariamente e que realizem manipulação de alimentos devem seguir uma série de regras como registrar em planilha o controle de temperatura de armazenamento de alimentos; e dispor de lixeiras com saco plástico e tampa, para acondicionamento dos resíduos.
Além disso, os funcionários devem fazer uso de sapatos fechados, uniforme ou jaleco, gorro ou touca, sendo proibida a utilização de adornos durante a manipulação das comidas.
Em relação a postos médicos, a Vigilância Sanitária estabeleceu que o organizador é responsável por garantir a prestação de serviços de saúde ao público durante o evento. Esses serviços podem ser realizados pelo próprio organizador ou de forma terceirizada.
“É requerido para a estrutura mínima do Posto Médico de Eventos: cobertura em toda a área do posto; espaço físico suficiente para dispor as macas (12m² para duas macas, acrescido de 4m² para cada maca adicional); lavatório, para a higiene de mãos, podendo ser fixa ou móvel, com sistema de esgotamento, com toalhas de papel e sabonete líquido; e rota de fuga para as ambulâncias.”
São adotados como referência para posto médico a instalação de duas macas, no mínimo, para eventos até 10 mil pessoas, com uma maca adicional ou cadeira de hidratação a cada 5 mil pessoas adicionais. Também é obrigatório que cada posto tenha, no mínimo, um médico, um enfermeiro e um técnico em enfermagem.
Banheiros
Em eventos com venda livre de bebidas ou em shows, com permanência do público por mais de 5 horas, é necessário que haja 1 banheiro para cada 50 pessoas. Em eventos com praças de alimentação e com permanência inferior a 5 horas, é definida a proporção de 1 banheiro para cada 100 pessoas.
Veja a portaria completa:
Portaria 88 Sobre Licenciamento de Eventos by Metropoles on Scribd