- Publicidade - spot_imgspot_img
HomeBrasíliaMulher é condenada a indenizar família de jovem atropelado e morto

Mulher é condenada a indenizar família de jovem atropelado e morto

Date:

Related stories

Lewandowski detalha operação para garantir tranquilidade nas eleições de domingo

Ministro da Justiça explica como Polícia Federal, Polícia Rodoviária...

Mais de 309 mil Carteiras de Identidade Nacional foram emitidas no Distrito Federal

Documento reduz fraudes, amplia e unifica padrões. Serviço é...

Governo Federal realiza primeiro voo para repatriar brasileiros no Líbano

Aeronave decolou do Rio de Janeiro na madrugada desta...

Distrito Federal supera a marca de um milhão de pessoas com carteira assinada

Estoque na capital federal superou a marca a partir...
spot_img

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou uma mulher de 29 anos, ao pagamento de pensão alimentícia vitalícia, correspondente a 1/3 do salário-mínimo, à família de um jovem de 20 anos que morreu atropelado em março de 2021. Além disso, a justiça também fixou a quantia de R$ 50 mil destinados à mãe da vítima, e mais R$ 25 mil às irmãs do jovem, por danos morais.

Na ocasião, Ruth Ester de Lima Aguiar dirigia o veículo acima da velocidade da via e estava alcoolizada. Após o atropelamento, a mulher fugiu sem prestar socorro, na QNM 21, Conjunto O, em Ceilândia.

No recurso, a motorista argumenta ser empreendedora mantém um perfil de vendas na internet, e que, portanto, possui renda apenas para o próprio sustento. Defende que ela não faz jus à indenização por dano material e que o valor da indenização por dano moral não foi razoável e proporcional, tendo em vista o seu salário.

Na decisão, o colegiado explica que a responsabilidade de quem causou o dano não tem relação com sua condição financeira ou mesmo com a condição da família ou pessoa atingida.

Destaca que, no caso, houve conduta grave, consistente no atropelamento com uso de veículo, sob influência de álcool e em velocidade acima do previsto pela via.

Acrescenta que a conduta da ré causou a morte do familiar das autoras, que contribuía com o sustento do lar.

Assim, para o desembargador relator, “com o falecimento da vítima, houve de fato o desamparo das familiares, impondo-se a aplicação do art. 948 do Código Civil, segundo o qual, no caso de morte, a indenização deve incluir a prestação de alimentos às pessoas a quem o falecido os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Atropelamento

Após ser atropelado, o rapaz chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e levado ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), mas não resistiu e morreu devido à gravidade dos ferimentos.

Ruth foi localizada no Conjunto I da mesma quadra em que ocorreu o acidente. Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, ela tinha sinais claros de embriaguez, como olhos avermelhados e sonolência. Dentro do veículo, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) encontrou várias latas de cerveja vazias.

Veja:


0

Assine

- Nunca perca uma história com notificações

- Obtenha acesso total ao nosso conteúdo premium

- Navegue gratuitamente em até 5 dispositivos ao mesmo tempo

Últimas notícias

-Publicidade -spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here