Um caso envolvendo seis pessoas dentro de um motel de Brasília acabou na Justiça, com condenação de detenção. Isso porque uma mulher se hospedou na suíte presidencial, chamou mais cinco pessoas, mas, na hora de pagar, disse ter tido cartão bloqueado pela mãe.
A confusão no motel foi julgada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Os magistrados mantiveram a sentença que condenou a cliente a 15 dias de detenção, por ter se hospedado sem dinheiro para pagar.
Ela foi até o motel e, com mais cinco pessoas convidadas, pediu uma suíte presidencial. A mulher jurou para todos que iria pagar a conta ao final. Depois de tudo o que aconteceu entre quatro paredes, cujos detalhes não interessaram tanto para a Justiça, a mulher disse que o cartão de crédito havia sido bloqueado pela mãe, e não pagou pela diversão.
Condenada, ela recorreu. A defesa da ré alegou que não caberia uma condenação sob o argumento de que o crime era previsto no artigo 176 do Código Penal, já que o texto pune “condutas praticadas em hotéis”.
Não foi essa a avaliação da Turma Recursal. Por unanimidade, os magistrados entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida, já que “os elementos de informação e a confissão judicial da ré são harmônicos em comprovar que ela convidou as pessoas para o motel e assumiu o compromisso de pagar a conta, sem ter recursos para efetuar o pagamento”.
A Justiça também defendeu que não havia prova suficiente para sustentar a tese de que a mulher não pagou por ter tido o cartão bloqueado. A 1ª Turma Recursal condenou a ré a 15 dias de detenção.