Já em vigor, uma nova lei distrital exige que escolas públicas e privadas do Distrito Federal notifiquem compulsoriamente casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada.
Proposta pelo deputado Wellington Luiz (MDB), a lei 7.413/2024 estabelece a política de incentivo à conscientização, prevenção e combate à depressão, automutilação e suicídio na redes de ensino.
As notificações devem ter caráter sigiloso, de acordo com a nova norma.
A nova lei também obriga profissionais de saúde, educação, assistência social e demais áreas que atendam crianças e adolescentes a realizarem o registro compulsório de casos suspeitos ou confirmados de tentativa de suicídio.
Além disso, o regimento determina que hospitais e postos de saúde, além de escolas públicas ou privadas, informem e treinem seus profissionais sobre os procedimentos de notificação de casos de violência autoprovocada.