A proibição abrange meios físicos e virtuais, como televisão, rádio, sites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens
Está em vigor a Lei 7402/2024, que proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência provenientes de casos de atentado ou tentativa de atentado contra crianças e adolescentes. Publicada no Diário Oficial do DF do dia (17), a nova lei é de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP).
Segundo o deputado Pastor Daniel de Castro (PP), a intenção é impedir “a espetacularização” de casos de atentado contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles cometidos em escolas e creches, e uma tentativa de frear a banalização da violência.
De acordo com o texto, consideram-se cenas de violência aquelas identificáveis em imagens, vídeos ou áudios que registrem a ação de agressores ou a reação de vítimas em contexto de atentados ou tentativas de atentado contra crianças e adolescentes, inclusive em creches e escolas.
A proibição abrange meios físicos e virtuais, como televisão, rádio, sites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens. O descumprimento à lei acarretará multa – que deverá ser regulamentada pelo Executivo – entre 1 e 10 salários mínimos, para pessoas físicas; e entre 10 e 100 salários mínimos, para pessoas jurídicas. A medida prevê ainda que os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Assessoria de Comunicação
Gabinete Deputado Distrital Daniel de Castro