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Nova lei proíbe veiculação de cenas de violência em casos de atentado contra crianças e adolescentes

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A proibição abrange meios físicos e virtuais, como televisão, rádio, sites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens

Está em vigor a Lei 7402/2024, que proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência provenientes de casos de atentado ou tentativa de atentado contra crianças e adolescentes. Publicada no Diário Oficial do DF do dia  (17), a nova lei é de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP).

Segundo o deputado Pastor Daniel de Castro (PP), a intenção é impedir “a espetacularização” de casos de atentado contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles cometidos em escolas e creches, e uma tentativa de frear a banalização da violência.

De acordo com o texto, consideram-se cenas de violência aquelas identificáveis em imagens, vídeos ou áudios que registrem a ação de agressores ou a reação de vítimas em contexto de atentados ou tentativas de atentado contra crianças e adolescentes, inclusive em creches e escolas.

A proibição abrange meios físicos e virtuais, como televisão, rádio, sites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens. O descumprimento à lei acarretará multa – que deverá ser regulamentada pelo Executivo – entre 1 e 10 salários mínimos, para pessoas físicas; e entre 10 e 100 salários mínimos, para pessoas jurídicas. A medida prevê ainda que os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

Assessoria de Comunicação 

Gabinete Deputado Distrital Daniel de Castro

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