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PMDF expulsa soldado autista por “incapacidade”, mas TJ reverte medida

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que a Polícia Militar (PMDF) reintegre uma soldado autista que foi expulsa da corporação. A soldado em questão foi alvo de um ato administrativo de licenciamento, no qual a PMDF a considerou “incapaz para o serviço policial militar diante da moléstia de ser pessoa com Transtorno do Espectro Autista”.

O parecer da junta médica que invalidou a soldado foi realizado em julho de 2023. Em setembro, ela foi “dispensada” da corporação. O laudo afirma que a soldado seria “incapaz definitivamente para o serviço policial militar. A moléstia não foi adquirida em ato ou em consequência de ato de serviço. Não é alienação mental. Não é inválida, pode prover os meios de subsistência”.

A mulher entrou com pedido de liminar na Justiça e pediu para ser reintegrada nas fileiras da PMDF. No processo, ela narra que as avaliações médicas tiveram início ao longo do Curso do Formação de Praças (CFP).

Após o fim do curso, colegas levaram aos superiores reclamações de que ela apresentava fala excessiva, desconexa e descontextualizada, o que gerava desconforto entre os colegas.

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Segundo a defesa da mulher, os sintomas eram resultado do estresse causado durante o curso. Diante das reclamações, ela foi encaminhada à psiquiatra da corporação, mas continuou a realizar o serviço de rua regularmente.

Depois, foi transferida para tarefas diversas. Em seguida, veio a expulsão.

Arbitrariedade

O desembargador João Egmont avaliou que, um laudo de avaliação neuropsicológica demonstra que a mulher tem condições, a princípio, de continuar exercendo as funções como PM, pois “possui padrão cognitivo acima da média esperada para a sua idade e não apresentou sintomas sugestivos de Transtornos de aprendizagem, nem déficit de atenção”.

Para o magistrado, a soldado tem o direito de questionar a decisão da PMDF, uma vez que “o ato de licenciamento da policial militar, ainda que discricionário, com a fundamentação de que ‘o transtorno de espectro autista é uma condição crônica e incompatível com as funções policiais militares’ sugere a existência de vício de ilegalidade ou arbitrariedade suficiente para fundamentar a probabilidade do direito pleiteado”.

Egmont ainda destaca que, com a suspensão, a soldado “está sendo impedida de ter acesso ao cargo para a qual foi aprovada em concurso público, o que vem ocorrendo desde o curso preparatório”.

Por isso, o desembargador acatou o pedido de tutela de urgência da soldado e determinou a suspensão do ato administrativo de licenciamento. Ficou definido que ela deve retornar ao trabalho e lá permanecer até a conclusão do processo na Justiça.

Reinclusão

Nessa segunda-feira (25/3), a militar foi reintegrada aos quadros da PMDF. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF). Segundo o presidente da associação Caserna, cabo Carlos Victor Fernandes Vitório a exclusão administrativa de um policial militar sem a devida fundamentação legal e sem a constatação de violação às normas vigentes é um claro exemplo de abuso de poder.

“A reversão dessa exclusão pela justiça evidencia a importância do respeito aos direitos fundamentais, mesmo no contexto das instituições militares. Decisões arbitrárias e autoritárias, como essa, fazem com que até mesmo regimes históricos notórios por sua tirania pareçam moderados em comparação”, afirmou.

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