A coronel Ana Paula Habka assumiu o cargo de comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) em janeiro de 2024. Além dela, a corporação possui outras três mulheres no cargo de coronel, patente mais alta, dentro do quadro da ativa. Enquanto isso, são 50 homens para a mesma função. Os dados foram apresentados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e são relativas ao ano passado.
Quando consideramos os cargos de major, tenente-coronel e coronel, as três maiores patentes da PMDF, as diferenças se tornam mais evidentes. São 419 homens e 66 mulheres. Há 47 policiais femininas da ativa no cargo de major; 15 na posição de tenente-coronel, além das quatro coronéis.
Veja a comparação:
Levando em consideração todas as funções, as mulheres representam apenas 12% do quadro da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O efetivo feminino na corporação era de 1.267 policiais em 2023.
Como os dados são referentes ao ano passado, é possível que os números possam ter sofrido pequenas alterações. No portal da transparência do DF, que foi atualizado apenas até dezembro do ano passado, o Metrópoles só encontrou o nome de três coronéis femininas na ativa.
Ana Paula Barros Habka
Antes exercia a função de subcomandante-geral da PMDF e foi chefe do Departamento de Gestão de Pessoal. A oficial já atuou como chefe da Companhia do Batalhão de Operações Especiais; foi juíza Militar na Auditoria Militar do Distrito Federal; e chefe de Segurança da Vice-Governadoria, da Casa Militar do DF.
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Renato Alves/Agência Brasília
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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
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No currículo, ela acumula medalhas e condecorações como a Medalha Mérito Alvorada; Medalha do Mérito Segurança Pública do Distrito Federal; e a Medalha Mérito Paz no Trânsito.
Ela foi a segunda mulher a assumir o comando da PMDF. A primeira foi a coronel Sheyla Sampaio, que exerceu a função entre janeiro e agosto de 2019.
Jucilene Garcez Pires
Oriunda de um quilombo, a coronel Jucilene Garcez Pires também é atleta. Ela foi medalhista de bronze nas V Gymnasíades – Jogos Mundiais Escolares, campeã brasileira nas categorias Menor, Juvenil e Adulta, recordista brasileira e Sul-americana, na prova dos 400 metros.
Em novembro, deixou a diretoria de Pagamento de Pessoal da PMDF para exercer o cargo no departamento de Controle e Correição, do comando-geral.
Karla Cristian Rodrigues de Menezes
A coronel está na PMDF desde 1994 e chegou a chefiar a Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB) por quase dois anos. Além disso, foi comandante do Batalhão de Policiamento Escolar e do 4º Batalhão de Polícia Militar.
Karla Cristian coleciona medalhas de honra. Uma delas é a Medalha de Ouro com Passador de Ouro, por contar mais de 25 anos de bons serviços prestados à ordem, segurança e tranquilidade públicas.
Diversidade de gênero
Segundo o FBSP, quatro estados brasileiros não possuem nenhuma coronel mulher nos quadros da Polícia Militar: Acre, Bahia, Paraná e Sergipe. Além disso, todas as PMs do país possuem no máximo quatro coronéis mulheres, com exceção do Rio de Janeiro, que apresentou dados de 2022.
“As PM dos estados do Amapá, Roraima e Rio Grande do Sul apresentam os maiores percentuais de mulheres em seus quadros: 28%, 21% e 21%, respectivamente. Já os percentuais mais baixos de mulheres nos quadros das PM estão nos estados do Ceará (6%), Rio Grande do Norte (6%), Mato Grosso (9%), Paraíba (9%) e Piauí (9%). Tais percentuais são inferiores à média nacional que é de 13,1%, sobretudo no Ceará e Rio Grande do Norte, casos mais extremos”, indicou o FBSP.
Em relação à situação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a representação feminina é de 29,9% dentro do quadro de profissionais. São 76 delegadas e 686 agentes mulheres.
Cotas para o ingresso de mulheres
No final do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com uma série de vetos, a lei orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, que estabelece, em âmbito nacional, normas gerais para a atuação das corporações nos estados.
Um dos vetos presidenciais se aplicou ao preenchimento do percentual de 20% das vagas nos concursos públicos por candidatas do sexo feminino. A justificativa para o impedimento da norma é que a redação do texto dá a entender que a quantidade de mulheres ficaria restrita a esse percentual mínimo nas PMs, com exceção da área da Saúde, o que acaba configurando um teto de admissão.
No entendimento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o texto inicial da lei iria na contramão de medidas de ampliação da diversidade de gênero. Sem os vetos, para o FBSP, a redação da “induz a conversão da cota em limite máximo, e não mínimo, limitando assim a entrada de mulheres na corporação, ou ainda, concentrando o contingente feminino em áreas estereotipadas e historicamente relegada às mulheres por visões masculinistas de gênero”.
“O veto ao artigo que dispunha sobre as cotas de gênero foi um ganho em termos da ampliação da diversidade nas polícias e corpo de bombeiros militares. A igualdade de gênero não pode ser relativizada com textos dúbios. É preciso que o tema seja enfrentado e soluções sejam buscadas na ideia de equidade e efetividade na promoção da segurança pública como direito social universal”, informou a instituição.
Na semana passada, a secretária substituta de Economia do Distrito Federal, Ledamar Sousa Resende, alterou a portaria da pasta que limitava a 10% a classificação de mulheres para avançar à etapa do Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar (PMDF).
A mudança prevê que o quantitativo de vagas autorizado no concurso aberto em julho de 2023 para o Quadro de Oficiais Policiais Militares deverá ser distribuído em ampla concorrência e sem restrição de gênero, mas o percentual de aprovados do sexo feminino no resultado final da fase classificatória do certame não poderá ser inferior a 10%. Antes, o regulamento estipulava que, das 49 vagas, 44 seriam para homens e cinco, para mulheres.
“O quantitativo autorizado é de 49 vagas imediatas e de 98 cadastro reserva, distribuído em ampla concorrência, sem restrição de gênero, ficando assegurado que o percentual de aprovados do sexo feminino no resultado final da fase classificatória do certame não será inferior a 10%”, afirma a nova portaria.