A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou que vai cumprir a recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) a respeito da exigência de exames ginecológicos nos concursos da corporação.
De acordo com o comando-geral da PMDF, a avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária deixará de ser exigida em concursos públicos para os cargos de praça e oficial da corporação.
Também serão tomadas providências para reintegrar à seleção em andamento candidatas consideradas inaptas no exame ginecológico.
A recomendação expedida pela Prodep, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), chamava atenção para o fato de que nenhum exame comparável foi exigido dos candidatos homens aos mesmos cargos, o que, segundo o órgão, constitui discriminação baseada em gênero.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato aprovado que, embora tenha diagnóstico de doença grave, não apresente sintomas incapacitantes ou restrição relevante.
Por esse motivo, a administração somente pode exigir exames para identificar condições que impeçam o exercício da função pública imediatamente ou no futuro certo e próximo.
A recomendação também menciona nota técnica elaborada por peritos da Promotoria Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) sobre o tema.
Segundo o documento, a citologia oncoparasitária não tem a capacidade, de forma isolada, de detectar a presença do vírus causador do câncer do colo de útero e é recomendada apenas para sua prevenção. Não tem, portanto, pertinência na avaliação da condição de saúde atual das candidatas.