Na sessão virtual ocorrida no último dia 22, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) julgou improcedente três representações que pretendiam anular o edital de licitação para um contrato de publicidade com o governo local. As agências que contestavam o resultado foram condenadas pelo TJDF a pagarem as custas do processo.
Por unanimidade, os conselheiros consideraram que as supostas irregularidades apontadas sobre favorecimento de concorrentes não ocorreram. “O propalado direcionamento do certame não se revelou materializado em atos praticados pelo órgão licitante, ao menos à vista do que consta destes autos. A mera publicação em portal de notícia de possível resultado de licitação não configura de per si prova de existência de direcionamento da licitação”, escreveu o conselheiro Renato Rainha em seu voto.
Em fevereiro, a Secretaria de Comunicação do GDF abriu o processo de licitação, no valor de R$ 160 milhões, para escolher quatro empresas para prestar serviços de publicidade ao governo, e que iriam atender a todos os órgãos da administração direta do GDF.
Em junho, os envelopes com a pontuação das empresas concorrentes foram abertos. As quatro primeiras colocadas foram a Nova SB Comunicação, a Propeg Comunicação, Babel Publicidade e a Calia|Y2 Propaganda e Marketing.
A licitação foi alvo de denúncias feitas por concorrentes que ficaram nas últimas posições da disputa. No processo, a Secom sustentou que todo o certame foi realizado dentro da legalidade e a Secretaria de Fiscalização Especializada não identificou elementos que respaldassem as alegações apresentadas.
Fonte: DonnySilva.