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Posto é condenado por abastecer carro com diesel em vez de gasolina

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Os responsáveis por um posto de gasolina em Uruaçu (GO) foi condenado a pagar R$ 7 mil reais a um morador do Distrito Federal que teve o carro abastecido no estabelecimento com o combustível errado. A decisão partiu do 4º Juizado Especial do Distrito Federal (TJDFT).

O consumidor relatou que levou o carro ao posto para abastecer com gasolina comum. No entanto, pouco depois de receber combustível, o veículo parou de funcionar e precisou ser levado à concessionária.

Um técnico da concessionária avaliou o automóvel e emitiu um laudo, que revelou danos no motor, em virtude do abastecimento do carro com diesel, em vez de gasolina.

Como os donos do posto de combustível não se manifestaram na Justiça, e o consumidor apresentava comprovante dos fatos relatados, a juíza que analisou o caso decretou a revelia do processo.

O posto foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil por danos materiais ao cliente, além de R$ 3 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão.

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