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Professor condenado por estuprar neta é beneficiado com aposentadoria

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) negou recurso e condenou, em 2ª instância, um professor da rede pública de ensino a 16 anos, 9 meses e 18 dias de prisão em regime fechado por estuprar a própria neta, de 9 anos.

Apesar disso, o docente segue com cadastro ativo na Secretária de Educação (SEED), segundo o Portal da Transparência do DF. A pasta declarou que o homem faz parte dos servidores inativos.

Segundo uma publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, o professor conseguiu se aposentar em janeiro, apesar da condenação e de ser investigado pela corregedoria da própria SEED.

O docente, inclusive, atuava na área de alfabetização da E12scola Classe Vale Verde, em Planaltina, e lecionava para crianças com a mesma idade da vítima até ser contemplado com o beneficio da inatividade.


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O caso

Segundo a denúncia, os abusos aconteciam quando a menor ia à chácara dos avós para passar o fim de semana, desacompanhada dos pais. Quando o avô, que é padrasto da mãe da vítima, colocava a menor para dormir, abusava dela. O nome dele não será publicado para preservar a vítima, que é parente direta dele.

Ao tomarem conhecimento do que estava acontecendo, os pais da menina procuram a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente para relatar o caso.

“Muitas vítimas se sentem culpadas pelo ocorrido, como aconteceu com minha filha. Ela não me contou antes porque achou que eu iria culpá-la. Porém, quando ela já não estava mais suportando, criou coragem para contar”, disse a mãe da jovem em entrevista ao Metrópoles.

“Ela estava assim no dia [que contou]: rosto de pânico e medo. Eu a acolhi, prometi que ele nunca mais a tocaria e que ela não tinha culpa nenhuma do que aconteceu. Que eu a protegeria.”

A responsável pela pequena disse, ainda, que sempre conversou com a menina sobre como agir em caso de abuso. “Contudo, eu nunca cheguei a dizer: ‘Filha, se acontecer [abuso] a culpa não é sua. Não precisa ter medo, eu não vou brigar com você’. Fui falha nisso. Por isso ela demorou a me contar. Ela achou que fosse brigar porque aconteceu e ela, não conseguiu impedir”, narrou a mulher.

Na sentença, publicada em 25 de março, três desembargadores negaram recurso e mantiveram a decisão de 1ª instância que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O caso ainda pode ser apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Penso que, se toda família que descobre um caso desse denunciasse, o número de vítimas diminuiria. Acredito que alguns abusadores pensariam antes de fazer, mas muitos se calam e alguns abusadores ficam soltos e comentem outros abusos”, finalizou a mãe.

Defesa

O Metrópoles tentou contatar a defesa do réu, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto.

Procurada, a Secretaria de Educação informou que, apesar de o professor em questão fazer “parte dos servidores inativos”, a pasta “está atualmente conduzindo uma investigação sigilosa, sob o pálio do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, e ressalta o princípio da independência entre as instâncias penal e administrativa em matéria de responsabilização do servidor”.

“Além disso, é fundamental destacar que todas as ações da pasta são pautadas nos normativos vigentes, dentre eles a Instrução Normativa nº 02, de 19/10/2021 e  o Enunciado Nº 01, de 06/03/2024 (DODF Nº 47, de 08/03/2024), ambos da CGDF. Assim, a SEEDF reafirma o compromisso em investigar com rigor e imparcialidade qualquer conduta suspeita praticada por servidores no âmbito da instituição”, finalizou a pasta.

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