Um servidor com cargo de gerência na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é acusado de golpes milionários em Brasília. O homem acumula dívidas e processos judiciais em que vítimas narraram a mesma situação. Elas emprestaram dinheiro ao servidor público, que pedia grandes quantias sob a desculpa de que investiria em gados. Mas, quando chegou a data do pagamento, não honrou com os compromissos. A reportagem teve acesso a nove processos contra ele, que mostram, ao todo, um valor devido de R$ 1,6 milhão.
Edinailton Silva Rodrigues é gerente de Modelagem Econômico-Financeira Substituto na ANTT. Segundo as vítimas, ele dizia ter uma fazenda no Maranhão e pedia dinheiro para comprar gados, engordar os bovinos e pagar os empréstimos com o valor da venda do gado gordo. Somente com dois moradores da Asa Norte, ele conseguiu arrecadar R$ 557 mil.
Graduado em direito e economia pela Universidade de Brasília (UnB), Edinailton fez empréstimos com amigos, conhecidos da época da faculdade e colegas de trabalho. Para dar segurança às vítimas, ele chegava a assinar documentos de confissão de dívidas.
“O devedor reconhece e confessa que deve R$ 464.777,00 ao credor relativo às parcelas vencidas e inadimplidas, assim como as vincendas”, diz uma confissão que ele assinou em março de 2023, autenticado no 4º Ofício de Notas, da Asa Norte.
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A quinta cláusula do contrato prevê, ainda, multa e juros em caso de não pagamento. O valor teria que ser pago em 17 de março de 2023, mas, como consta na petição da defesa da vítima, “a dívida restou integralmente inadimplida”. Ou seja, nada foi recebido. O advogado atualizou o valor com a multa contratual, custas processuais e honorários, fazendo com que a quantia devida ficasse em R$ 601.849,87, somente de um dos processos, contra uma pessoa lesada.
Penhora de salário
Em outro caso, o servidor da ANTT pediu empréstimo de R$ 29.246,46 e também assinou uma confissão de dívida. Em decisão de setembro do ano passado, a Justiça entendeu que Edinailton usufruiu “dos bens e serviços e não cumpriu com a obrigação, causando prejuízo à parte exequente”, e afirmou que os comprovantes de rendimentos dele “demonstram sua capacidade de pagamento do débito, embora não de uma só vez”.
“Assim, é razoável que haja desconto mensal em folha de pagamento, de percentual sobre o salário, para fim de quitação do débito, eis que não atingirão a dignidade do(s) executado(s), nem impedirá sua sobrevivência e de sua família. Ante o exposto, defiro em parte o pedido do exequente, determinando a penhora de 10% do salário líquido do(s) executado(s) Edinailton Silva Rodrigues, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito de R$ 42.171,17 (atualizado em 24/08/2023).”
Segundo o Portal da Transparência, o servidor recebe um salário bruto de R$ 21.300,65. Ele, no entanto, recorreu. Uma nova decisão avaliou que, em princípio, “salários são impenhoráveis para pagamento” de casos como esse, como forma de proteger a “dignidade e sobrevivência do devedor e de seus dependentes”. “Tem-se aberto exceção em casos excepcionais que deverão ser justificados mediante esgotamento de outros meios para satisfação da dívida e através de cotejo analítico da situação econômico-financeira do devedor, o que não se evidencia de plano, pelo menos em princípio”, traz a decisão.
A Justiça entendeu que o “risco de dano à digna sobrevivência do devedor é maior e mais relevante que o princípio da efetividade do processo”, e aceitou o pedido para suspender os descontos na folha de pagamento de Edinailton, até que o colegiado julgue o mérito do recurso.
Já em outro processo, uma decisão de janeiro de 2024, da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, determinou a penhora de um carro do servidor, localizado no Maranhão.
Servidor se defende
Em resposta à reportagem, o servidor da ANTT acusado de calote afirmou que “os processos de execução em andamento, decorrentes de confissões de dívidas que foram declaradas junto à Receita Federal, são públicos e estão todos disponíveis no Processo Judicial Eletrônico”.
Edinailton ressalta que os processos de execução estão em andamento, e não há trânsito em julgado. Nos processos, ele discute o que aponta como excessos de execução e abusos de direito, por exemplo. Em um dos casos, em que uma parte cobra dois pagamentos não realizados, o servidor público diz que a vítima que o processa “se aproveitou da situação para incluir no contrato cláusulas draconianas”.
Na petição, ele contesta o montante cobrado e diz que o valor é excessivo, e que “cláusulas abusivas” foram inseridas no contrato de confissão de dívida. “O embargado tenta tão somente tirar proveito de uma situação de dificuldade pela qual passa o embargante para se locupletar, para isso cria uma narrativa fantasiosa”, se defende o servidor, no processo.
Na mesma peça, Edinailton reconhece que ainda possui um débito a ser quitado, mas alega que o valor devido, descontando o que já foi pago, “fica em torno de 1/3 do que o embargado executou”.