O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) criou um protocolo para privatizações, parcerias público-privadas (PPPs) e concessões no DF.
A Instrução Normativa nº 1/2024 do TCDF traz as novas regras para o envio dos projetos à corte de contas. A norma foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) em 18 de março.
A proposta do TCDF é otimizar a fiscalização e permitir maior celeridade aos processos de privatizações. Geralmente, são contratos com alto custo e impacto na vida da população.
Nesse tipo de contratação, o Tribunal de Contas começa a atuar antes mesmo da publicação do edital de licitação. E, com as novas regras, a análise de privatizações, PPPs e concessões ganha prioridade sobre outros assuntos.
Evitar retrabalho e atrasos
Os órgãos responsáveis pelos projetos terão que enviar informações essenciais para permitir uma fiscalização completa. Para o TCDF, o procedimento evitará retrabalho e atrasos.
E eles deverão fazê-lo com uma antecedência mínima para garantir celeridade na análise. Assim, é possível evitar falhas e irregularidades que possam causar prejuízos para a população e para os cofres públicos.
Conheça as mudanças:
• Análise prioritária em relação a outros assuntos: as privatizações, PPPs e concessões comuns passam a ter prioridade em relação a outros assuntos analisados pelo TCDF. Considerando o impacto social, a complexidade e a expressividade dos valores envolvidos nesse tipo de contratação, todos os processos que tratem desses projetos serão classificados como urgentes.
• Antecedência no envio de informações: os órgãos do DF devem encaminhar informações sobre os projetos ao TCDF com antecedência mínima de 150 dias da data prevista para publicação do edital. Entre essas informações devem constar a descrição do projeto, a previsão do valor dos investimentos, a sua relevância, a localização e o cronograma da licitação.
• Modelos listando informações essenciais para evitar falhas: o TCDF criou modelos de documentos para facilitar a organização pelos órgãos do DF e evitar falhas nas propostas. Um desses documentos traz uma lista de informações essenciais que devem constar nas minutas de contrato e de edital, como o valor das tarifas a serem pagas pelo usuário do serviço público e os critérios de reajuste desses valores.
• Hipóteses de interrupção da análise do projeto: o normativo estabeleceu as falhas que podem interromper a análise do projeto pelo TCDF de uma forma mais ágil para evitar atrasos e retrabalho. Uma situação que pode levar a essa suspensão é a ausência de lei que autorize a privatização do serviço, por exemplo. A falta de documentos técnicos mínimos, como anteprojetos de engenharia e estudos de vantajosidade, também interrompem a análise pela Corte.
Entenda o que são privatizações, PPPs e concessões:
Privatização: A privatização ocorre quando o DF vende as ações ou ativos de uma empresa estatal para a iniciativa privada. Um exemplo recente de privatização no DF foi a venda da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição) para o Grupo Neoenergia.
Parceria Público-Privada: As chamadas PPPs são contratos para construção de obras públicas ou prestação de serviços por empresas privadas que recebem remuneração do poder público e, em alguns casos, tarifas dos usuários. A construção dos imóveis do setor Jardins Mangueiral foi resultado de uma PPP.
Concessão Comum: As concessões comuns são contratos em que o lucro das empresas vem das tarifas cobradas dos usuários. A construção e a transferência da gestão da Rodoviária Interestadual do DF para um grupo empresas privadas foi resultado de um contrato de concessão comum.