O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou suspensão da greve dos vigilantes da rede pública de saúde, prevista começar nesta segunda-feira (11/3).
A decisão liminar partiu do presidente da Corte, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, que atendeu a pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) neste domingo (10/3).
A categoria decidiu parar as atividades devido a atrasos nos pagamentos de salários, vale-alimentação e férias.
Caso a decisão seja descumprida, os vigilantes podem ser multados em R$ 10 mil por hora não trabalhada. A Justiça considerou a paralisação abusiva, pela falta de aviso e por não terem se esgotados os meios de negociação possíveis, segundo o desembargador.
Além disso, o magistrado acolheu a argumentação do GDF de que a greve não seria permitida por afetar um serviço público essencial – no caso, a saúde.
O presidente do TRT-10 acrescentou que não seria possível afastar a exigência de número mínimo de vigilantes em atividade, em caso de greve iniciada, para não prejudicar as unidades de saúde. Porém, a categoria não teria organizado esse quantitativo junto às empresas.
Por fim, o desembargador chamou as partes a buscarem uma solução conjunta para resolver os problemas referentes aos pagamentos da categoria.