- Publicidade -
HomeBrasíliaTSE reverte decisão que tornou Leandro Grass inelegível por 8 anos

TSE reverte decisão que tornou Leandro Grass inelegível por 8 anos

Date:

Related stories

Petróleo fecha em alta com ataques na Arábia Saudita e na Ucrânia

Brent para dezembro fechou em alta de 1,84%, a...

Quaest: Celina Leão tem 53% das intenções de voto no 2º turno; Leandro Grass tem 33%

Segundo o levantamento, 88% dos eleitores entrevistados afirmam que...

Enem 2026: inscrito automaticamente deve escolher idioma da prova

Prazo para dizer se prefere inglês ou espanhol termina...

Cidade Ocidental reúne municípios do Entorno em encontro pela proteção das mulheres

Evento reuniu autoridades e representantes de nove municípios para...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a decisão que havia tornado Leandro Grass inelegível por oito anos. Com a nova decisão, o atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) fica possibilitado de concorrer nas próximas eleições, assim como a sua candidata a vice, Olgamir Amancia.

O julgamento ocorreu na sessão plenária do TSE desta terça-feira (14/5). A Corte analisou o recurso que Grass protocolou sobre a sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que, em março deste ano, o tornou inelegível por 8 anos após “uso abusivo dos meios de comunicação”.

A decisão do TRE-DF baseou-se em uma denúncia de fake news e outras irregularidades na campanha de Grass ao Governo do Distrito Federal (GDF).

O tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário de Grass para julgar improcedentes os pedidos anteriores formulados na ação de investigação judicial eleitoral. O ministro André Ramos Tavares foi o relator da ação.

“Ao se analisar as mensagens que foram propagadas nas propagandas, o que se apresentam são críticas, ainda que agressivas, mas próprias do limite da disputa eleitoral”, afirmou o relator sobre a alegação de grave desinformação contra adversário.

No entendimento do ministro, os elementos presentes nos autos realmente não são suficientes para afirmar a existência de veiculação de propaganda contendo notícias falsas, sabidamente inverídicas ou gravemente descontextualizadas.

“Considero, portanto, que as reprimendas fixadas nas referidas representações foram suficientes para assegurar a isonomia de oportunidades entre os concorrentes e também não se verificando mácula à legitimidade ou normalidade do pleito”, apontou Tavares. O voto dele foi seguido pelos outros ministros.

Nas redes sociais, Leandro Grass comemorou a decisão: “Não há mais inelegibilidade. Apenas muita vontade de recuperar nossa cidade e devolvê-la ao nosso povo. 2026 está bem ali. Eis a verdade, sem fake news”.

- Publicidade - spot_imgspot_img
- Publicidade - spot_imgspot_img
- Publicidade - spot_img
- Publicidade - spot_img

Últimas notícias

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here