O lugar da fé.

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Moeda Social garante a templos religiosos a realização de suas atividades.

Na última leva, o governador Ibaneis Rocha (MDB) entregou 25 novas escrituras de regularização fundiária dos imóveis para entidades religiosas do Distrito Federal. Somente em 2022, o GDF já entregou 248 escrituras.

Em março de 2021, Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar 985, que ampliou a regularização fundiária de templos religiosos e entidades assistenciais no DF erguidos até o dia 22 de dezembro de 2016. Em julho do mesmo ano, foi sancionada a Lei nº 1614/2020, que permite os contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CDU) entre a Terracap e entidades historicamente ocupantes.

Em março deste ano, o governador assinou a Lei nº 6.888/2021, que também auxilia a regularização dos imóveis de templos e entidades sem fins lucrativos, além de clubes esportivos. A política abrange as unidades imobiliárias ocupadas por associação ou entidade sem fins lucrativos, que desenvolvam, comprovadamente, atividades desportivas, culturais, recreativas, de lazer e convivência social.

“Essa é a maior prova de reconhecimento e respeito que uma religião pode ter”, comemora Renata d’Aguiar, candidata a deputada distrital pelo PMN que tem, entre suas bandeiras, a ampliação da regularização fundiária para templos religiosos e entidades socioassistencias.

Para a candidata, porém, é preciso prorrogar a vigência da Lei 6.888/2021. “Esse pedido precisa chegar às autoridades competentes e, dessa forma, será possível realizar o sonho de mais instituições que vai fazendo a diferença para a sociedade do DF”, alerta.

De acordo com Renata, fundadora do Instituto Reciclando o Futuro, que já auxiliou mais de 5 mil famílias em todo o DF, essa garantia traz tranquilidade para que as instituições realizem suas atividades sem se preocuparem com a retirada compulsória. “Quero fazer com que isso chegue a todos que pleiteiam. É um de meus compromissos prioritários”, completa.

Já foram regularizados templos como a Casa Azul, o templo Batista da Vitória, a Federação Espírita do DF e a Paróquia São Gabriel Arcanjo do Recanto das Emas. A escritura pública dos templos inclui compra e venda com parcelamento em 240 meses sem juros, ou Concessão de Direito Real de Uso, com pagamento de preço público por 30 anos, prorrogáveis por igual período e com possibilidade de pagamento em moeda social.

A moeda social é um mecanismo de retribuição devido aos atendimentos realizados à comunidade. “É uma opção para pagamento das entidades religiosas, e tem que ser tramitado com o governo, demonstrar que está prestando esse serviço e com isso a entidade consegue abater o valor”, explicou Izídio Santos, presidente da Terracap.

Da Redacao.

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