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Autuado por “infracão”: motociclista é flagrado com cachorro na moto

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Um motociclista foi autuado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) por estar transportando um cachorro, de capacete e óculos (foto em destaque), de forma inadequada em uma motoneta. A ocorrência canina foi registrada na manhã desta quinta-feira (22/2).

Os agentes do Detran-DF se depararam com a situação inusitada no SIA Trecho 2. Apesar da fofura, o departamento destaca que a ação poderia provocar acidentes de trânsito e ainda machucar o animal.

Os agentes de trânsito do Detran-DF fizeram a abordagem do motociclista e explicaram os perigos de transportar o animal nessa situação.

“O cachorro não está seguro. Dentro de veículo de quatro rodas transportar um animal entre as pernas é uma infração de trânsito, imagina nessa situação, em que qualquer frenagem, ele preso por uma corda, pode ser jogado do veículo”, disse o agente J. Rodrigues, supervisor de dia do Detran-DF.

O condutor foi autuado pelo Artigo 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que afirma que dirigir moto transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é infração média, com penalidade de multa de R$ 130,16.

Recomendação

Em carros, cães e gatos devem estar de peitoral e guia adaptada ou em caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo, a fim de garantir a segurança do próprio animal, evitando sinistros de trânsito.

Apesar de não haver proibição expressa no CTB para o transporte de animais em motocicleta, o Detran-DF não recomenda a prática, mesmo no compartimento de carga, em razão da vulnerabilidade do animal e do risco de causar desequilíbrio ao motociclista.

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