- Publicidade -
HomeBrasíliaJustiça manda Detran indenizar mulher por cobrança indevida de IPVA

Justiça manda Detran indenizar mulher por cobrança indevida de IPVA

Date:

Related stories

Cidade Ocidental reúne municípios do Entorno em encontro pela proteção das mulheres

Evento reuniu autoridades e representantes de nove municípios para...

TSE recebe 51,4 mil denúncias de propaganda irregular

São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Pernambuco são os...

Presidente do TSE reclama de interferência em decisões da Corte

Nunes Marques enviou ofício ao presidente do STF, Edson...

O agro da China não quer mais falar português

Os chineses são um dos principais compradores do agronegócio...

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a indenizar uma mulher que teve seu nome envolvido em uma dívida ativa, devido aos débitos de um veículo transferido para ela sem seu consentimento. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais.

Moradora do Piauí, a mulher relatou que foi surpreendida com as dívidas de IPVA em seu nome, e alegou que nunca foi proprietária do veícul. Por fim, ela disse ter sido vítima de uma instituição financeira referente a empréstimo fraudulento em seu nome para a aquisição do veículo.

No recurso, o Detran-DF argumentou que não foi notificado do acordo judicial que reconheceu a fraude na negociação do veículo, e que, por causa disso, não se poderia esperar outra conduta a não ser a de cobrar os débitos existentes.

O órgão acrescentou que houve culpa exclusiva de terceiro, não podendo ser responsabilizado pelos danos sofridos pela vítima.

Na decisão, o colegiado explica que os réus não conseguiram comprovar a aquisição do veículo pela mulher, pois o documento de transferência do veículo contém apenas a assinatura do vendedor, o que confirma que a transferência da propriedade para o nome da autora ocorreu sem a sua participação.

Para a Turma Recursal, não pode ser exigido o pagamento do IPVA da autora, porque ela não é a proprietária do veículo, e muito menos prever que ela seja a condutora para fins de aplicação de autos de infração e multas. A decisão foi unânime.

- Publicidade - spot_imgspot_img
- Publicidade - spot_imgspot_img
- Publicidade - spot_img
- Publicidade - spot_img

Últimas notícias

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here