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CLDF aprova lei que limita tamanho de painéis luminosos em Brasília

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CLDF altera regras para painéis de publicidade em Brasília

Instituído em 2002, por meio da Lei nº 3.035/02, o plano diretor de publicidade não previa a divulgação de conteúdo jornalístico ou de interesse público nos meios de propaganda afixados em edificações. Essa foi a primeira alteração estabelecida pelo PL nº 1.232/20. A polêmica, contudo, foi causada por outras modificações; a exemplo da ampliação da dimensão dos painéis fixos no solo, cujo limite da área máxima foi aumentado de 35m² para 60m²; e da permissão para instalação de painéis para a divulgação de produtos, marcas, serviços, bem como conteúdo jornalístico, nos setores bancários e comerciais norte e sul.

Um dos autores da proposta, o deputado Delmasso frisou que o objetivo principal é permitir a veiculação, em painéis de LED, de matérias jornalísticas de diversos veículos de comunicação. “Isso vai democratizar o acesso à informação e valorizar o trabalho da imprensa”, afirmou.

Alguns deputados, no entanto, manifestaram preocupação com a preservação da área tombada da capital. “Não dá para discutir mudanças nas regras de publicidade dessa maneira. Isso altera a paisagem. Estamos votando açodadamente a alteração de uma lei que demorou para ser aprovada, sem ouvir instâncias como o Iphan e o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan)”, reclamou a deputada Arlete Sampaio (PT).

Já o deputado Jorge Vianna (Podemos) elogiou a proposta: “Times Square é um dos lugares mais visitados no mundo e, em grande parte, por conta dos painéis de LED. Só vejo vantagens nesse projeto; além de entretenimento e informação, os painéis podem deixar os lugares mais seguros, por causa da iluminação”. O deputado Agaciel Maia (PL) seguiu na mesma linha: “Informação é instrumento para a cidadania, e a publicidade fomenta a economia, pois gera emprego e renda”.

O deputado Professor Reginaldo Veras (PDT) rebateu: “Sendo bem objetivo, a grande questão aqui é o que queremos para Brasília: uma ‘Times Square’, uma ‘Las Vegas’ iluminada, ou o projeto vencedor e reconhecido de Lúcio Costa? A cidade é tombada por lei. Onde tinha painel de LED quando a cidade foi concebida? O conceito é concreto armado à mostra”. O deputado Leandro Grass (Rede) considerou, ainda, que a proposta invade outras legislações e extrapola a competência da Casa.

O projeto acabou sendo aprovado com o voto favorável de 14 deputados. Arlete Sampaio, Reginaldo Veras, Leandro Grass, Fábio Felix (PSOL) e Júlia Lucy (Novo) votaram contra.

Tramitação concluída – Ainda na sessão de hoje, os deputados concluíram a apreciação de diversos outros projetos propostos por parlamentares. É o caso do PL nº 737/19, que garante o sigilo das informações divulgadas no Portal da Transparência ou nos sites oficiais dos órgãos públicos distritais, relativas às servidoras sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Judiciário. O autor da matéria é o deputado Eduardo Pedrosa (PTC).

Do deputado Chico Vigilante (PT), foi aprovado o PL nº 1.214/16, que trata da transferência da permissão ou concessão de uso para a ocupação de bancas de jornais e revistas, de feiras e de quiosques.

Além disso, também foi aprovado em segundo turno o PL nº 846/19, de autoria de Daniel Donizet (PSDB). A proposta cria o selo “Livre de Crueldade” como forma de certificação oficial para os produtos e marcas que não realizam testes em animais.

A CLDF aprovou, ainda, o projeto de lei nº 1.180/2020, do Poder Executivo. O texto promove alterações na legislação que reformulou o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (Pró-DF II) e criou o Programa Desenvolve DF. Segundo o governo, as modificações são adaptações a emendas feitas pelo Legislativo e tratam da composição e das normas de funcionamento do conselho de gestão do programa.

Denise Caputo
Foto: Carlos Gandra/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

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