Benefício é válido para templos que estão em processo de regularização junto à Terracap.
As entidades religiosas ou de assistência social cujo processo de regularização da ocupação esteja em fase adiantada na Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) devem ficar atentas. Segundo a Lei Complementar nº 985, para aquelas que escriturarem os imóveis ainda em 2021, a correção monetária da avaliação especial só vai incidir até 1º de janeiro de 2020. Mais de 100 templos estão com os processos nesta fase e podem perder o benefício, caso não assinem a escritura – que já está pronta – antes da virada do ano.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, a avaliação especial dos templos segue a Lei Complementar nº 806, de 2009. “Funciona assim, no âmbito do Programa Igreja Legal: a entidade religiosa entra com o pedido de regularização junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a Terracap avalia a terra nua em 31 de dezembro de 2006 e faz a correção monetária pelo IPCA até a presente data. Excepcionalmente, por conta da pandemia, a Lei Complementar 985/2021 previu que para as entidades religiosas ou assistenciais que assinarem a escritura ainda em 2021 a correção monetária só incidirá até 1º de janeiro de 2020.”
O diretor reitera que, caso a escrituração seja realizada somente em 2022, o valor da compra pode aumentar em até 15%, pela aplicação do IPCA dos anos inteiros de 2020 e 2021. Por isso a importância de se buscar a Terracap com a máxima agilidade. “Apenas nos últimos três anos o governo Ibaneis Rocha regularizou o mesmo volume que tinha sido regularizado nos nove anos anteriores. E para que o GDF e a Terracap façam ainda mais, é necessário que as igrejas e templos atendam aos chamados”, revela.
Mundim também recorda que as entidades religiosas não pagam ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na aquisição do terreno. “Antes de enviar para o cartório, a Terracap já solicitou a dispensa do ITBI da igreja, junto à Secretaria de Economia. Portanto, já segue para o cartório com o ato declaratório de imunidade”, diz.
Somente após 30 dias da escritura lavrada, a entidade religiosa passa a pagar o que é devido à Terracap. De acordo com o Programa Igreja Legal, os templos podem regularizar os imóveis de três formas: aquisição direta por escritura de compra e venda, com parcelamento sem juros em até 240 meses; Concessão de Direito Real de Uso, pagando 0,15% ao mês, com direito de compra a qualquer momento; ou Concessão de Direito Real de Uso com retribuição em moeda social, com direito de compra a qualquer momento.
Outra novidade é que as igrejas que já têm escritura de compra vigente com a Terracap podem solicitar a alteração do índice de correção monetária, do IGPM para o IPCA, que é muito menor. “A migração do índice deve ser solicitada pela entidade religiosa ou assistencial ainda em 2021, para valer a partir de 1º de janeiro de 2022. E pode ser feita presencialmente ou pelo site da Terracap”, explica o diretor Mundim.
Mais informações estão disponíveis por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3342-1103, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat on-line. É só acessar: www.terracap.df.gov.br
*Com informações da Terracap