HomeDestaqueInscrição automática na tarifa social de energia elétrica vai à sanção

Inscrição automática na tarifa social de energia elétrica vai à sanção

Date:

Related stories

Barragem do Descoberto está cheia e verte mais cedo

Mais segurança hídrica para a população do DF Depois de...

Sport e Ceará voltam à Série A de 2025; Mirassol obtém acesso inédito

Novorizontino adia sonho de subir após revés contra o...

Inscrições na I Conferência Distrital de Segurança Pública vão até segunda-feira

Evento definirá diretrizes para segurança no DF, com plenárias...
spot_img

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (19), o projeto de lei que simplifica a inscrição automática de famílias de baixa renda entre os beneficiários do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. A matéria, já aprovado pelo Senado Federal, agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A Tarifa Social concede descontos de até 65% no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo. O desconto para quem consome até 30 kilowatts-hora (kWh) é de 65% do valor total. As residências que consomem entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês recebem desconto de 40% na conta. Já quando o consumo fica entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto concedido é de 10%.

Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC). Atualmente, cerca de 11 milhões de residências são beneficiadas com o programa.

Pela proposta aprovada, obriga-se o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever, de forma automática, na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único de programas sociais do governo federal que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.

A matéria havia sido aprovada pelos deputados em abril de 2020, mas os senadores fizeram modificações no projeto. Por causa disso, retornou à Câmara. O relatório de Léo Moraes rejeitou parte do texto que estendia a tarifa social para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou outros projetos municipais e estaduais. No entanto, o texto do Senado que modificava o início da vigência da nova lei para 120 dias após a data de sua publicação.

Fonte : R7.

Assine

- Nunca perca uma história com notificações

- Obtenha acesso total ao nosso conteúdo premium

- Navegue gratuitamente em até 5 dispositivos ao mesmo tempo

Últimas notícias

-Publicidade -spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here