Desde 2019, ele cumpria pena em regime semiaberto domiciliar; ele é condenado pela participação no assassinato da modelo Eliza Samudio, em 2010.
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liberdade condicional ao goleiro Bruno. O pedido foi feita pela defesa de Bruno em abril do ano passado. A juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais, concedeu a progressão do regime. Na decisão, a magistrada entende não haver nenhum obstáculo “concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde abril de 2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado”. Ela ainda mencionou que o apenado “desempenhou atividades laborativas após a concessão da progressão de regime e cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar”. A decisão contraria a determinação do Ministério Público do Rio de Janeiro, que havia se manifestado pelo indeferimento da liberdade condicional.
Bruno foi condenado a mais de 20 anos de prisão por participação na morte de Eliza Samudio, em 2010. O corpo da vítima nunca foi encontrado. Desde 2019, o goleiro cumpria pena em regime semiaberto domiciliar. Na condição de liberdade condicional, o réu terá apenas a obrigação de cumprir condições impostas pela Vara de Execuções Penais. Entre as determinações, estão: ter uma ocupação lícita e comparecer periodicamente à Justiça. Além disso, o réu tem restrições de horários para retornar a residência. Bruno tentou voltar a jogar futebol em clubes de menor expressão, mas não obteve sucesso. Em outubro, ele foi dispensado pelo Búzios dois dias depois de ter sido anunciado como reforço do clube carioca. A diretoria do clube sofreu pressão dos moradores da cidade que pediram a saída dele do time. Desde então, nenhum outro clube o contratou.
JP NEWS