- Publicidade -
HomeDestaqueMME publica regras para leilões de compra de energia

MME publica regras para leilões de compra de energia

Date:

Related stories

Petróleo fecha em alta com ataques na Arábia Saudita e na Ucrânia

Brent para dezembro fechou em alta de 1,84%, a...

Quaest: Celina Leão tem 53% das intenções de voto no 2º turno; Leandro Grass tem 33%

Segundo o levantamento, 88% dos eleitores entrevistados afirmam que...

Enem 2026: inscrito automaticamente deve escolher idioma da prova

Prazo para dizer se prefere inglês ou espanhol termina...

Cidade Ocidental reúne municípios do Entorno em encontro pela proteção das mulheres

Evento reuniu autoridades e representantes de nove municípios para...

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira (1) portaria com as diretrizes para o leilão de compra de energia elétrica nas modalidades Energia Existente A-1, A-2 e A-3, de 2024. Os certames serão realizados no dia 6 dezembro e os contratos terão prazo de suprimento de 2 anos, com início em janeiro de 2025 (A-1), janeiro de 2026 (A-2) e janeiro de 2027 (A-3).

Os leilões, segundo a pasta, serão para atender as necessidades das distribuidoras e contratar energia mais barata para os consumidores finais, “diante do cenário de sobre oferta e de baixos preços”.

A energia será contratada de empreendimentos já existentes, na modalidade por quantidade, e seguindo as regras do mercado regulado, para qualquer tipo de fonte.

Atualmente, a maioria dos contratos é reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na prática, isso faz com que a inflação passada se propague, influenciando preços futuros.

“A proposta é que os certames não tenham atualização de preço durante as vigências, como já era praticado. O objetivo é deixar os preços mais compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo”, informou o MME.

Segundo as regras, os agentes de distribuição de energia devem apresentar a Declaração de Necessidade para os certames no período de 28 de agosto a 4 de setembro, que deverão ser ratificadas ou retificadas no período de 6 a 20 de novembro, desde que haja demanda declarada pelos agentes de distribuição.

Após esse período, a declaração será considerada irrevogável, irretratável e servirá para posterior celebração dos contratos de energia no ambiente regulado.

Os leilões de energia existente A-1 e A-2, realizados em dezembro do ano passado, movimentaram R$ 1,325 bilhão em contratos, para fornecimento entre janeiro deste ano e dezembro de 2026. O leilão A-1 negociou energia ao preço médio de R$ 90,97 por megawatt/hora, com deságio de 9,03% em relação ao preço-teto estabelecido de R$ 100,00/MWh. Já para o leilão A-2, o preço médio ficou em R$ R$ 117,22/MWh, alcançando deságio de 21,85%.

Segundo o MME, os dois certames geraram uma economia de aproximadamente R$ 234,5 milhões.

Agência Brasil

- Publicidade - spot_imgspot_img
- Publicidade - spot_imgspot_img
- Publicidade - spot_img
- Publicidade - spot_img

Últimas notícias

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here