Dos 20 inquéritos policiais instaurados na Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão de PMs, 16 foram arquivados. Os dados correspondem ao período de 2019 a 2023.
De acordo com o Departamento de Controle e Correição da PMDF, antes de se tornarem inquéritos, outras oito denúncias do tipo foram arquivadas. Isso ocorre quando os responsáveis pela análise do caso determinam que não há provas suficientes ou razão para prosseguir com acusações.
Em relação, aos inquéritos que prosseguiram, três estão em fase de investigação pelos respectivos encarregados e um encontra-se na Auditoria Militar para decisão.
“Quanto ao número de Sindicâncias envolvendo casos da natureza questionada, insta salientar a impossibilidade de informar com exatidão quais dentre os 59 casos de omissão policial registrados pela Corregedoria foram objetos de instauração de Sindicância, dada a necessidade de uma pesquisa mais aprofundada do assunto”, completa o departamento.
Em cinco anos, PMDF registrou 132 casos de prevaricação policial
Inquérito Policial Militar
Segundo a própria instrução normativa da PMDF que gere a instauração de um processo do tipo, o Inquérito Policial Militar (IPM) deverá ser criado “sempre que houver indícios de prática de crime militar”.
Quando o alvo do inquérito estiver preso, os responsáveis terão 20 dias para finalizar a investigação. O prazo é estendido para 40 dias quando o investigado estiver solto.
Após a conclusão, o inquérito pode ser arquivado ou encaminhado à Justiça.
Condenação
Ainda de acordo com a resposta do Departamento de Controle e Correição da PMDF a um pedido da Lei de Acesso à Informação, o Inquérito Policial Militar, procedimento inquisitorial e sigiloso, é apreciado pela Auditoria Militar do DF, bem como pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
“Oportunidade em que o referido procedimento passa à disposição do Poder Judiciário. Nesse sentido, o poder judiciário detém as informações relacionadas aos policiais militares que foram condenados ou absolvidos e dos processos ainda em andamento ou no aguardo de recurso junto ao TJDFT, STJ ou STF”.
“Nesse sentido, resta impossibilitada a informação de quais Inquéritos Policiais Militares instaurados pela Corregedoria resultaram em condenação penal, haja vista esta Correicional não dispor desses dados”, completou.