- Publicidade -
HomeBrasilPresidente Lula edita MP que isenta de IR premiações recebidas por medalhistas...

Presidente Lula edita MP que isenta de IR premiações recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos

Date:

Related stories

Nova estação de integração vai dobrar capacidade operacional com...

Toffoli foi citado diversas vezes em celular de Vorcaro, diz relatório da PF

Em relatório encaminhado a Fachin, a corporação solicitou a...

Banco do Brasil tem lucro de R$ 20,68 bilhões em 2025

Resultado é 45,4% menor em comparação ao de 2024 O...

Novos equipamentos ampliam cirurgias de endometriose no Hospital Regional de Sobradinho

Aquisição de instrumentos de videolaparoscopia reforça capacidade de atendimento...

Texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira prevê que valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas não serão tributados

Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva editou Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O texto da MP nº 1.251, assinado pelo presidente, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8 de agosto.

A Medida Provisória modifica a Lei nº 7.713, de 1988. A regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais. O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.

Pelas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentou a decisão. “Editei Medida Provisória que isenta de Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O imposto cobrado por premiações de atletas olímpicos e paralímpicos existia há mais de 50 anos. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais”, postou.

QUADRO DE MEDALHAS – Até o início desta quinta-feira, 8 de agosto, o Brasil já havia conquistado 14 medalhas nos Jogos Olímpicos, em seis modalidades (atletismo, boxe, ginástica artística, judô, skate e surfe): dois ouros, cinco pratas e sete bronzes, na 18ª colocação na classificação geral dos Jogos. Os 14 pódios contemplaram 21 atletas (o Brasil foi bronze por equipes na ginástica artística e no judô).

BOLSA ATLETA – Todos os medalhistas até agora, 100%, são integrantes do Bolsa Atleta ou estiveram em editais do programa de patrocínio direto do Governo Federal ao longo de suas trajetórias esportivas. Ao longo dos últimos 20 anos, o Bolsa Atleta acumula R$ 1,77 bilhão em recursos repassados de forma direta a mais de 37,5 mil atletas olímpicos e paralímpicos de todo o país.

Secretaria de Comunicação Social

Presidência da República

- Publicidade - spot_imgspot_img
- Publicidade - spot_imgspot_img
- Publicidade - spot_img
- Publicidade - spot_img

Últimas notícias

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here