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Clínica deve indenizar cliente por erro em tratamento de calvície

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou um clínica dermatológica da Asa Norte a indenizar um cliente que se queixou de erro em uma cirurgia para correção de calvície. A decisão fixou a quantia de R$ 7 mil por danos morais e mais R$ 7 mil a título de danos estéticos.

A vítima foi submetida à cirurgia para correção de calvície, mas o procedimento não surtiu efeito. Além disso, o homem ficou com diversas cicatrizes na cabeça que lhe causaram “profundo constrangimento”. Segundo testemunha, o cliente teria sido operado em ambiente impróprio e a evolução do seu quadro foi preocupante, com queixa de dores e inchaço.

No recurso, a empresa alegou que as intercorrências ocorreram a partir da má resposta do corpo do consumidor à aplicação da técnica, o que afasta o erro médico. Também argumentam que ouve abandono do tratamento médico por parte do autor e que não houve demonstração de culpa do médico. Por fim, defendem que a cirurgia de reparação de calvície é obrigação de meio e não de resultado.

Ao julgar o recurso, a Turma explica que, nos acidentes de consumo, para excluir o dever de indenizar, o fornecedor deve produzir prova que demonstre a presença de excludente e que os elementos evidenciam a falha na prestação do serviço.

O colegiado cita o receituário médico e as conversas trocadas entre as partes sobre devolução de valores pagos, além do depoimento da testemunha sobre as condições de realização da cirurgia e sobre e evolução do quadro clínico do consumidor.

Por fim, segundo o desembargador relator, a cirurgia era obrigatória dar certo, por se tratar de um procedimento estético, ou seja, deveria produzir melhora após a recuperação, o que não ocorreu no caso.

A decisão foi unânime.

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