HomeBrasilConforme-se Lula, "PGR nega anular condenação".

Conforme-se Lula, “PGR nega anular condenação”.

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Num trecho da manifestação enviada ao STJ, diz que, sem provas da parcialidade de Sergio Moro, o pedido se resume a um mero inconformismo, desprovido de real embasamento e com a intenção de rediscutir indefinidamente os termos da condenação proferida de forma escorreita após ampla ponderação do contexto fático.

Ao opinar contra a anulação da condenação no caso do triplex, a PGR também diz que a alegação de parcialidade de Sergio Moro representa uma ilação contra o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a culpa do petista na segunda instância.

“Ainda que se cogitasse de eventual quebra de imparcialidade pelo Juízo de primeira instância, não custa lembrar que o manancial de provas foi revisitado novamente pela instância superior”, escreve o subprocurador Nívio de Freitas.

“O colegiado, ao que se sabe até então, nada tem a ver com as interceptações realizadas, estando, portanto, livre de qualquer ilação a respeito de sua função judicante, exercida de modo imparcial”, prossegue o representante da PGR.

“Isentos, por conseguinte, os desembargadores de qualquer mácula, exerceram, de forma autônoma e sem qualquer sujeição ao magistrado de primeiro grau ou à atuação inicial do Parquet – agentes ora questionados -, novo juízo condenatório ao analisar o acervo probatório harmônico que lhe foi direcionado em sede recursal.”

Nívio de Freitas também demonstra a mediocridade do pedido da defesa para levar em consideração a propaganda de Verdevaldo contra a Lava Jato.

“Desse modo, não trouxe qualquer prova efetiva que embasasse o seu pleito, ainda mais quando se está a discutir a veracidade e higidez dessas referidas interceptações de autoridades, realizadas – como se sabe – ao arrepio da lei e utilizadas para aviltar e desacreditar as instituições republicanas de combate à corrupção.”

Afirmou que, além de ilegais, nenhuma das mensagens demonstra concreto prejuízo ao réu.

“A nulidade de ato processual em matéria penal exige a demonstração do efetivo prejuízo sofrido pela parte adversa – o que não ocorreu”, afirma o representante da PGR.

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