O ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, apresenta um panorama sobre os
impactos da redução tarifária nas contas de luz.
Consumidores estão pagando mais barato pela conta de luz
O ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, apresenta um panorama sobre os
impactos da redução tarifária nas contas de luz
Consumidores de todo o país já estão pagando, desde junho, mais barato pela conta de
luz. Em média, a redução foi de 6,8% em virtude da edição da Lei Complementar 194,
de junho de 2022, que definiu o abatimento do ICMS em serviços considerados
essenciais, como de energia elétrica.
Com a implantação da base de cálculo do ICMS atualizada, pelos estados, uma nova
dedução começa a ser implementada, tornando a energia 6,5%, em média, mais barata.
Para tornar esse desconto possível e beneficiar o consumidor, os estados têm que aderir
ao novo cálculo previsto na legislação federal, excluindo cobranças sobre os serviços de
transmissão, distribuição e operação da energia elétrica.
1. Quantos e quais estados já aderiram à exclusão dos serviços de transmissão
e de distribuição do cálculo do ICMS? Quanto isso corresponde em número
de consumidores?
Ministro Adolfo Sachsida – Até agosto de 2022, sete estados haviam emitido
legislação relacionada à nova base de cálculo, o que representaria um total de
mais de 30 milhões de unidades consumidoras (30.117.878 unidades
consumidoras; 34% do total de unidades consumidoras do país). No entanto, em
alguns casos, não foi possível definir, de forma clara, a aplicação da nova base de
cálculo, dificultando a implementação por parte das distribuidoras.
2. Por que as contas de luz passarão por novo cálculo, que resultará na redução
da tarifa?
A Lei Complementar 194/2022 passou a classificar as operações relativas à
energia elétrica como operações de bens e serviços essenciais e indispensáveis.
Também definiu a não incidência dos serviços de transmissão, distribuição e dos
encargos na base de cálculo do ICMS. Destaca-se que, no campo do Poder
Judiciário, já há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o
entendimento de que o ICMS não deveria incidir sobre a Tarifa de Uso do Sistema
de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), mas tão somente sobre o
consumo de energia elétrica. Nesse sentido, essa legislação representa maior
segurança jurídica ao setor elétrico.
3. Por que é importante que os estados passem a excluir do cálculo do ICMS as
taxas de transmissão e distribuição?
O Congresso ratificou o entendimento de que o campo de incidência da base de
cálculo do ICMS deve envolver apenas o consumo de energia elétrica, que exclui
a transmissão e a distribuição da energia. Nesse sentido e tendo como referência
alguns entendimentos do STJ, atualmente os consumidores estão pagando um
valor superior ao que deveriam pagar, pois ao considerar os valores de
transmissão e distribuição na base de cálculo, o total que será pago pelo
consumidor de energia elétrica na sua conta de energia elétrica é maior.
4. O Ministério de Minas e Energia pode incentivar que os estados editem
normas para contribuir com a redução local de encargos sobre o ICMS?
Como?
Os estados têm autonomia para estabelecer alíquotas diferenciadas para o ICMS,
respeitado o teto estabelecido pela Lei Complementar nº 194/2022. O MME não
dispõe de mecanismos que possam interferir nessa autonomia, porém vem
trabalhando junto aos estados no intuito de mostrar os benefícios dessa redução
da conta de energia elétrica para os cidadãos. O MME também compõe Grupo
de Conciliação estabelecido no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) para
debater o tema.
5. Quais são as demais ações do Ministério de Minas e Energia voltadas aos
serviços de fornecimento de energia?
O MME é o responsável pela garantia do suprimento de energia à sociedade
brasileira e, para isso, atua de forma direta, realizando leilões de geração e de
transmissão, acompanhando as condições de suprimento eletroenergético e
adotando medidas preventivas em situações que possam oferecer risco ao
atendimento dos consumidores.
Também atua, de forma indireta, por meio de entidades vinculadas, como a Aneel,
responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, o Operador Nacional do
Sistema Elétrico (ONS), responsável pela operação eletroenergética de curto
prazo, e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que tem a competência para
subsidiar o planejamento setorial e a Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica (CCEE), que realiza a contabilização do mercado de curto prazo.
SECOM PR.