Proposta do parlamentar garante aos músicos e/ou artistas profissionais repasse integral dos serviços de couvert artístico que prestam serviço para o estabelecimento comercial.
ocê sabia que ao chegar a um restaurante ou a um bar para acompanhar o show dos músicos e/ou artistas de sua preferência, na hora que você paga a conta, o estabelecimento fica com uma parte, ou, na maioria das vezes, todo couvert artístico dos músicos e/ou artistas?
Essa é a realidade de vários músicos no Distrito Federal. Por isso, um Projeto de Lei (PL) em tramitação na CLDF do Deputado Pastor Daniel de Castro defende a importância na criação da “Lei do Couvert”, que garante tanto aos músicos e/ou artistas a integralidade do pagamento, quanto aos clientes dos estabelecimentos o repasse integral do couvert artístico aos músicos e artistas da cidade.
O parlamentar afirma, “A intenção é regulamentar a cobrança do couvert, inclusive beneficiando os músicos e deixando os frequentadores com mais clareza sobre o repasse, porque sabemos que muitas vezes esses valores não são repassados para esses profissionais. Pensamos também no consumidor, que muitas vezes não consegue usufruir da apresentação, seja por chegar no fim do show, ou por estar em local que não permite o acesso à apresentação, vedando a cobrança nesses casos.”
O projeto também destaca que fica vedado aos estabelecimentos a cobrança do serviço de couvert artístico, para clientes e frequentadores que estejam em área reservada, que não possam usufruir integralmente dos serviços, bem como em espaços com música ambiente, “playback”, com exibição de jogos esportivos, lutas ou músicas e shows reproduzidos apenas em tela.
Assessoria de Comunicação – Deputado Pastor Daniel de Castro
Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF
(61) 3348-8072 (Comunicação)