O deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) protocolou um projeto de lei (PL) para garantir a isenção do pagamento da taxa de esgoto por templos religiosos do Distrito Federal. O texto prevê diretrizes de política pública para liberação dessa taxa a templos de qualquer natureza e entidades de assistência social.
O parlamentar e pastor argumentou que “a isenção da taxa de esgoto pode aliviar o ônus financeiro dessas instituições, permitindo que recursos sejam direcionados de forma mais eficiente para as atividades principais [delas]”.
O texto estabelece que os templos englobam locais como igrejas, mosteiros ou conventos, além de instituições que promovem celebrações, cultos ou catequeses, desde que tenham Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
As entidades de assistência social são definidas como aquelas que oferecem serviços gratuitos para grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, dependentes químicos ou indivíduos em situação de vulnerabilidade, como estabelecido pela Lei Federal nº 8.742/1993.
O segundo artigo do PL estipula, ainda, que as despesas resultantes da aplicação da lei deverão serão cobertas por “dotações orçamentárias próprias” – dos cofres públicos –, com possibilidade de suplementação pelo Governo do Distrito Federal (GDF) ou por meio de emenda parlamentar, se necessário.