Vivien Mello Suruagy ressalta que a ampla maioria do Congresso já se mostrou
favorável à medida fiscal e alerta para a redução de empregos e investimentos
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolverá a Medida Provisória (MP) que acaba com a desoneração da folha de pagamento dos salários, caso o governo descumpra o acordo para substituí-la por outra que mantenha o incentivo fiscal. A estimativa é da presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), Vivien Mello Suruagy. “Precisamos resolver em definitivo essa questão. O Brasil impõe um dos maiores impostos do mundo sobre a massa salarial, o que inibe a geração de empregos e investimentos”, argumenta. “No nosso setor de telecomunicações, sem a desoneração, teremos quebra de empresas e desemprego. Jovens em seu primeiro emprego e mães de família perderão o ganha pão, gerando uma crise social. Além disso, haverá um impacto negativo na expansão da conectividade”, alerta.
Vivien Suruagy lembra que a desoneração, desde que foi implementada, em 2011, foi essencial para a manutenção e geração dos empregos e, com isso, sempre teve o apoio da ampla maioria do Congresso, como nas votações do ano passado. “Os parlamentares, sensíveis à questão, estenderam a medida até 2027. Esperamos que o governo, dessa vez, também seja. O Brasil está olhando quem defende empresas e trabalhadores” ressalta.
A desoneração substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas. Os 17 segmentos contemplados pelo projeto da desoneração da folha são: call center, comunicação, calçados, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
PN