STF – Com perplexidade e indignação assistimos na última quinta-feira (17), ao início do julgamento no STF de três ações que discutem a legalidade da prisão em segunda instância, cuja matéria já havia sido esgotada e definida pelo próprio tribunal, em 2016.
Mas quando está em jogo interesse latente de figura política da República, condenada e presa, pois se se tratasse de algum zé-ninguém, a Corte decerto jamais se importaria, aí os pseudomoralistas e justiceiros do STF, com a ressalva de que não são todos, resolvem rever, em tão pouco tempo, as suas próprias decisões, transformando o tribunal em órgão de pouca seriedade.
Ao iniciar o julgamento, o relator, ministro Marco Aurélio, do alto de sua soberba verborreia jurídica empolada, leu o seu relatório desfavorável à condenação em segunda instância, como já se esperava. E, em seguida, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, amigo do rei nu e preso, convidou os “amicus curiae” — amigos da Corte — a fazer considerações sobre as referidas ações.
O que se viu no julgamento foi a fina flor de operadores do Direito defenderem seus clientes para que seja mantido um sistema jurídico ultrapassado, que permite que a impunidade duradoura de criminosos e políticos corruptos continue ao amparo do guarda-chuva da chicana recursal de habilidosos e bem remunerados advogados contratados.
Ora, o nosso ordenamento jurídico precisa se atualizar diante de procedimentos positivos adotados em outros países, como Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, EUA, Inglaterra etc. Na ONU, 193 dos 194 países filiados têm prisão em primeira e segunda instância.
Por outro lado, a prisão em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência porque o preso não perde o direito de continuar a se defender. A consequência positiva é não favorecer a impunidade duradoura.
Assim, não pode o STF cair em descrédito, apequenando o tribunal, caso venha a mudar entendimento já pacificado, o que representará uma imagem negativa da Corte no cenário internacional, bem como estabelecerá um clima de insegurança jurídica, contribuirá para desacelerar o combate à corrupção e favorecerá a impunidade.