O Governo do Distrito Federal (GDF) pretende criar um novo programa habitacional para a população de baixa renda. A ideia é conceder R$ 15 mil às famílias com renda bruta de até cinco salários mínimos para compra do imóvel próprio. Os critérios constam no Projeto de Lei (PL) 1092/2024, enviado pelo governo à Câmara Legislativa do DF (CLDF).
A proposta cria o Programa Morar DF, que traz um fomento para concessão de subsídio para financiamento de habitação de interesse social. Em outras palavras, ele concede o valor de R$ 15 mil para auxiliar na compra do imóvel.
As chamadas habitações de interesse social são aquelas já destinadas à população de baixa renda, regulares e atendidas por equipamentos e serviços urbanos. O valor total do subsídio será concedido uma vez por grupo familiar. Então, em uma família com quatro pessoas, por exemplo, não será possível obter quatro benefícios de R$ 15 mil.
Por outro lado, é permitido que o subsídio seja acumulado com outros, sejam eles da política habitacional a nível Distrital ou Federal, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Reajuste dos valores
O valor do subsídio será reajustado anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC). O projeto justifica que há “necessidade de expansão e aprimoramento da política habitacional” do DF, que deve passar de 3 milhões de habitantes em 2020 para 3,4 milhões de habitantes em 2030.
“Segundo a Fundação João Pinheiro, o Distrito Federal apresenta 102.984 domicílios em déficit habitacional, o que representa 11,66% do total de domicílios. Em paralelo, outro indicador da demanda por novas habitações no DF é o cadastro da Codhab, que atualmente conta com 108.981 habilitados, sendo 88% desse total referente a famílias de até 3 salários mínimos”, cita a proposta.
O projeto já foi apresentado à CLDF. Agora, ele precisa ser aprovado pelos deputados distritais e sancionado e regulamentado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Cumprindo todos esses trâmites, o subsídio de R$ 15 mil entra em vigor na data da sua publicação.