25.5 C
Brasília
domingo, dezembro 3, 2023
HomeDestaquesGoverno do DF vai exigir uso de máscaras a partir do dia...

Governo do DF vai exigir uso de máscaras a partir do dia 11

Date:

Related stories

18 Year Old Only Fans Girls – Best OnlyFans Model

Best 50 OnlyFans ladies and best Looking for...

TRABALHO Distrito Federal gera 5.179 empregos em outubro de 2023

Dados do Novo Caged divulgados nesta terça-feira, 28 de...

PROGRESSO REGIONAL Governo remete ao Congresso PL que institui plano para desenvolvimento da região Centro-Oeste

Iniciativa busca reduzir desigualdades regionais e promover a interiorização...

IGUALDADE SALARIAL Decreto regulamenta lei da igualdade salarial entre mulheres e homens

Empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar Relatório...
spot_imgspot_img

Novo decreto publicado na noite desta quinta (30) amplia por mais 10 dias o prazo para aplicação de penalidades. Quem desobedecer pode pagar até R$ 2 mil em multas

O uso obrigatório de máscaras como medida preventiva contra o novo coronavírus será fiscalizado a partir do dia 11 de maio. A data foi definida em novo decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF na noite desta quinta-feira (30). A medida visa dar mais tempo para que a população e empresários possam adquirir os equipamentos para a circulação em segurança.

Leia a íntegra do decreto

A obrigatoriedade da utilização da proteção facial já está valendo em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. No entanto, apenas daqui a dez dias a desobediência ao decreto acarretará penalidades ao infrator.

Com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária, quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado a partir de R$ 2 mil.

O decreto, que impõe a obrigação do uso de máscara faciais, também prevê sanções conforme estipula o Artigo 268 do Código Penal – destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa.

Ainda segundo o texto, o infrator pode ter pena a detenção de um mês a um ano, além de multa se comprovada a intenção de contaminar outras pessoas. A penalidade pode ser ainda maior se o condenado for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Assine

- Nunca perca uma história com notificações

- Obtenha acesso total ao nosso conteúdo premium

- Navegue gratuitamente em até 5 dispositivos ao mesmo tempo

Últimas notícias

-Publicidade -spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here