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Sancionada Lei de Delmasso que obriga condomínios a denunciarem casos de violência doméstica e familiar

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A conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar está aumentando, mas foi preciso tomar outras medidas. Foi sancionada, dia 13/04, a Lei 6.539/2020, de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos), que torna obrigatória a denúncia de casos de violência doméstica e familiar, pelos condomínios residenciais.

Segundo o diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Cândido, essa iniciativa é digna de aplausos. “As mulheres continuam sendo vítimas de violência doméstica, principalmente em condomínios e durante este isolamento social. Traz essa responsabilidade não somente como síndico, mas também como cidadão”, alertou.

O diretor-geral da PCDF, Robson Cândido, também afirmou que o ideal é que o síndico entre em contato com a Polícia Civil através do 197 ou com a Polícia Militar através do 190. “Ele tem que identificar o apartamento e relatar os fatos sobre a violência. Os síndicos e os vizinhos ouvem o barulho e  sabem quando têm algum tipo de violência doméstica”, disse.

Um levantamento feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revelou que, no ano passado, o Disque 100 registrou um aumento de 13% no número de denúncias sobre violência contra idosos, em relação ao ano anterior. No caso das mulheres, são 3.739 homicídios dolosos no ano passado, uma queda de 14,1% em relação a 2018. Apesar disso, houve um aumento de 7,3% nos casos de feminicídios.

Para Delmasso a denúncia em casos de violência doméstica e familiar é o resultado de uma mudança de mentalidade. “Muitas vezes as pessoas se calam ao ver um caso de violência por medo, ou simplesmente por não querer interferir, mas temos que mudar essa mentalidade, precisamos cuidar uns dos outros”, disse.

Vigia dá prejuízo de R$ 770 milhões ao crime

A ação integrada de órgãos de segurança pública federais e de estados fronteiriços que aderiram ao Programa Vigia causou, em apenas um ano, um prejuízo de cerca de R$ 770 milhões para os criminosos que atuam nas fronteiras brasileiras. A ação evitou, ainda, um prejuízo de cerca de R$ 260 milhões para os cofres públicos, coibindo a sonegação de impostos, a lavagem de dinheiro e o contrabando.

A estimativa é da Secretaria de Operações Integradas (Seopi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que levou em conta o aumento da apreensão de drogas, cigarros, armas e de contrabando desde que o governo federal criou o Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras, também chamado de Vigia, e que completou um ano.

Segundo o coordenador-geral de fronteiras da Seopi, Eduardo Bettini, “desde que lançamos o piloto da Operação Hórus, que é a iniciativa operacional do Programa Vigia, em 15 de abril do ano passado, até agora, apreendemos 50 milhões de maços de cigarros; perto de 130 toneladas de drogas; 138 embarcações e 1.350 veículos, causando aos criminosos um prejuízo direto de aproximadamente R$ 770 milhões e evitando prejuízos aos cofres públicos”, disse Bettini.

De acordo com o coordenador, o Vigia já integra seis dos 11 estados fronteiriços: Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia. O governo de Roraima deve assinar o termo de cooperação, aderindo ao programa. A expectativa da Seopi é que, até o fim deste ano, o Amapá, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina se somem à iniciativa.

“Com isso, os estados ganham aumento de resiliência, compartilhamento de estruturas e mais investimentos nas suas instituições [de segurança pública], seja com equipamentos, seja no custeio de operações”, explicou Bettini, esclarecendo que o governo federal já investiu cerca de R$ 40 milhões no Vigia.

Além dos estados fronteiriços, a Seopi quer abarcar algumas outras unidades da Federação. Atualmente, já fazem parte da iniciativa Tocantins e Goiás, escolhidos em razão da localização geográfica.

Renda menor e medo do desemprego

A crise gerada pela pandemia de coronavírus afetou a renda de metade dos brasileiros, segundo pesquisa do Instituto Locomotiva. Entre os que já sentiram os impactos no orçamento familiar, 52% têm 50 anos, ou mais, 48% possuem ensino superior completo e 38% moram na Região Sudeste. A pesquisa ouviu, por telefone, 935 pessoas com 16 anos, ou mais, em 72 cidades.

Segundo o levantamento, 16% dos trabalhadores foram dispensados temporariamente e 57% afirmaram que suas empresas, ou negócios, não estão funcionando durante a quarentena. O índice dos que continuam trabalhando normalmente é 37% e 47% declararam estar trabalhando em casa.

A maioria dos entrevistados declarou que as perspectivas para o futuro são ruins. De acordo com a pesquisa, 88% estão preocupados em perder o emprego, mesmo percentual dos que acreditam que a crise gerada pela pandemia deve afetar a renda familiar.

Senado contra cortes

O Senado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da decisão da Justiça Federal de Brasília que bloqueou o dinheiro do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. Na decisão, o dinheiro foi posto à disposição do governo federal para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Na liminar (decisão provisória), concedida, o juiz Itagiba Catta Preta, da Quarta Vara Federal Cível de Brasília, determinou que as verbas sejam utilizadas “em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A aplicação do dinheiro fica a critério do presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o magistrado.

Doria processado por prejuízos

O consultor e advogado Anselmo Melo Ferreira da Costa ajuizou ação popular que pede a volta da atividade comercial em todo o estado de São Paulo e prevê indenização para aqueles que foram moral ou economicamente afetados pela medida do governador João Dória: “o que se requer nesta ação é que seja decretado inconstitucional o decreto 64.881 de 22 de março de 2020, por ser conflitante com os direitos assegurados em nossa Constituição Federal e, por consequência, seja anulado totalmente referido decreto, determinando a abertura das atividades comerciais, bem como aquelas de setores públicos que foram paralisadas.”, explicou o advogado.

Anselmo Melo realça que, embora estejamos vivendo uma das maiores pandemias dos últimos tempos, o alarme social e as medidas tomadas pelas autoridades são desproporcionais.

 

 

 

 

Bancos negam crédito a pequenos

 

Seis em cada dez donos de pequenos negócios que já buscaram crédito no sistema financeiro desde o início da crise provocada pelo novo coronavírus (covid-19) tiveram o pedido negado, segundo levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Há também, de acordo com a entidade, bastante desconhecimento dos empresários a respeito das linhas de crédito que estão sendo disponibilizadas para evitar demissões: 29% não conhecem as medidas oficiais e 57% apenas ouviu falar a respeito.

 

Os dados são da segunda pesquisa O impacto da pandemia do coronavírus nos pequenos negócios, realizada pelo Sebrae de 3 a 7 de abril, com 6.080 empreendedores de todo o país.

 

De acordo com o levantamento, além da dificuldade de acesso a crédito, as pequenas empresas também enfrentam queda no faturamento. Segundo o levantamento, 88% dos empresários consultados viram seu faturamento cair, 75% em média, e a estimativa é que as empresas consigam permanecer fechadas e ainda assim ter dinheiro para pagar as contas por mais 23 dias. A situação financeira das empresas já não era considerada boa mesmo antes da chegada da pandemia: 73% disseram que era razoável ou ruim.

 

A pesquisa mostrou também que mais de 62% dos negócios interromperam temporariamente as atividades ou fecharam as portas definitivamente. Entre os 38% que continuam abertos, a maioria mudou o seu funcionamento, passando a fazer apenas entregas, atuando exclusivamente no ambiente virtual ou adotando horário reduzido. Nos últimos 15 dias, cerca de 18% dos empresários entrevistados demitiram funcionários.

 

 

 

Marco arquiva denúncia a Bolsonaro

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou notícia-crime apresentada na Corte por um advogado contra o presidente Jair Bolsonaro. Em petição ao Supremo, o advogado André Magalhães de Barros argumentou que o presidente teria violado os artigos 267 (causar epidemia) e 330 (desobediência) do Código Penal por ter saído para cumprimentar apoiadores em frente ao Palácio do Planalto no dia 15 de março. Para o advogado, o ato teria desrespeitado determinações sanitárias de combate ao novo coronavírus.

 

Antes de arquivar a petição, Marco Aurélio pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seu parecer, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, entendeu não haver indício de delito, pois em 15 de março não havia indicação médica para que o presidente ficasse em isolamento, nem norma federal em vigor que restringisse a circulação para fins de combate ao vírus.

 

 

 

 

 

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